Entenda Quais São Os Comprovantes de Saúde Ocular Necessários e Os Exames Obrigatórios Para Aquisição ou Renovação da CNH
- Alexandre Netto
- há 13 horas
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A obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exige que o candidato passe por uma avaliação médica criteriosa, na qual a saúde ocular desempenha papel fundamental.
Segundo dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, problemas visuais não corrigidos estão entre as principais causas de acidentes de trânsito no Brasil, tornando a avaliação oftalmológica um requisito indispensável para a segurança viária.
Este artigo esclarece quais são os exames oftalmológicos obrigatórios, os parâmetros visuais exigidos e os comprovantes necessários para que motoristas possam dirigir legalmente em território nacional.
Fundamentação Legal
A avaliação da capacidade visual para condutores é regulamentada pela Resolução nº 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece critérios mínimos de aptidão física e mental para conduzir veículos automotores. Esta resolução determina os padrões visuais necessários para cada categoria de habilitação, assegurando que apenas indivíduos com condições oftalmológicas adequadas possam dirigir.
O exame médico para habilitação deve ser realizado por médico credenciado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), podendo ser clínico geral ou especialista em medicina de tráfego, com conhecimentos específicos em oftalmologia básica.
Exames Oftalmológicos Obrigatórios
1. Acuidade Visual
A acuidade visual representa a capacidade do olho de discriminar detalhes e contornos de objetos. Este é o exame principal e obrigatório para todos os candidatos à CNH. A avaliação é realizada através da Tabela de Snellen ou tabelas optométricas similares, medindo a visão de cada olho separadamente e posteriormente com ambos os olhos simultaneamente.
Requisitos mínimos por categoria:
Categoria A e B: Acuidade visual igual ou superior a 0,67 (20/30) em cada olho separadamente ou 1,0 (20/20) no conjunto, com ou sem correção óptica.
Categorias C, D e E: Acuidade visual igual ou superior a 0,8 (20/25) em cada olho separadamente ou 1,0 (20/20) no conjunto, com ou sem correção óptica.
É importante destacar que o uso de lentes corretivas (óculos ou lentes de contato) é permitido durante o teste. Caso o candidato necessite de correção óptica para atingir os valores mínimos, haverá restrição na CNH indicando a obrigatoriedade do uso de lentes corretivas durante a condução.
2. Teste de Visão Cromática (Teste de Daltonismo)
A percepção adequada de cores é crucial para o reconhecimento de sinalizações de trânsito, especialmente semáforos e placas de advertência. O teste mais comumente utilizado é o Teste de Ishihara, composto por pranchas pseudoisocromáticas que avaliam a capacidade de distinguir cores.
Critérios de aprovação:
Para categorias A e B: Capacidade de identificar cores básicas (vermelho, amarelo e verde).
Para categorias C, D e E: Não pode haver discromatopsia (alteração na percepção de cores) em grau que comprometa a segurança na condução.
Candidatos com daltonismo leve geralmente são aprovados, desde que demonstrem capacidade de identificar as cores principais de sinalização.
Casos de acromatopsia (ausência total de visão de cores) ou discromatopsias graves podem resultar em inaptidão.
3. Avaliação do Campo Visual
O campo visual corresponde à área total que pode ser visualizada quando o olho está fixo em um ponto central. A visão periférica adequada é essencial para detectar obstáculos, pedestres e outros veículos nas laterais.
Métodos de avaliação:
Campimetria de confrontação: Método manual onde o examinador compara o campo visual do paciente com o seu próprio.
Campimetria computadorizada: Exame mais preciso realizado por equipamento específico, geralmente solicitado quando há suspeita de alterações.
Requisitos:
Campo visual horizontal de no mínimo 120 graus no conjunto dos dois olhos.
Ausência de escotomas (pontos cegos) significativos na região central.
Condições como glaucoma avançado, retinopatias e neuropatias ópticas podem causar redução do campo visual, potencialmente inviabilizando a habilitação.
4. Avaliação da Motilidade Ocular e Visão Binocular
A capacidade de movimentar os olhos de forma coordenada e manter a visão binocular (uso simultâneo de ambos os olhos) é avaliada durante o exame. Estrabismos graves, paralisia de músculos oculares ou outras condições que comprometam a visão binocular podem ser motivo de restrição ou inaptidão.
O examinador verifica:
Movimentos oculares em todas as direções do olhar
Alinhamento ocular
Presença de diplopia (visão dupla)
5. Avaliação de Patologias Oculares
Durante o exame, o médico investiga a presença de doenças oftalmológicas que possam comprometer a segurança na direção:
Catarata: Opacificação do cristalino que reduz a acuidade visual. Casos leves podem ser aprovados, mas cataratas densas exigem tratamento cirúrgico prévio.
Glaucoma: Doença que causa dano progressivo ao nervo óptico. Pacientes controlados podem ser aprovados, mas casos avançados com perda de campo visual são inaptos.
Retinopatias: Alterações retinianas por diabetes, hipertensão ou outras causas devem ser avaliadas individualmente.
Ceratocone e outras ectasias corneanas: Condições que alteram a córnea podem ser compatíveis com a direção se a acuidade visual corrigida for adequada.
Cirurgias refrativas: Candidatos submetidos a cirurgias como LASIK ou PRK podem ser aprovados após período de recuperação, desde que a acuidade visual esteja dentro dos parâmetros exigidos.
Comprovantes Necessários
Documentação Básica
Para realizar o exame oftalmológico de habilitação, o candidato deve apresentar:
Documento de identidade oficial com foto
CPF
Comprovante de residência atualizado
Requerimento do exame médico emitido pelo DETRAN
Laudos e Relatórios Médicos Complementares
Em situações específicas, podem ser solicitados documentos adicionais:
Quando o candidato possui patologias oculares conhecidas:
Relatório oftalmológico recente (preferencialmente com menos de 6 meses) descrevendo a condição, tratamento e prognóstico
Exames complementares como campimetria computadorizada, tomografia de coerência óptica (OCT) ou angiografia
Após cirurgias oculares:
Relatório do cirurgião oftalmologista com descrição do procedimento
Tempo de pós-operatório
Confirmação de alta oftalmológica para direção
Uso de prótese ocular:
Relatório médico confirmando a adaptação adequada
Avaliação da capacidade visual do olho remanescente
Para motoristas profissionais (categorias C, D e E):
Exames complementares podem ser solicitados com maior frequência devido aos critérios mais rigorosos
Validade dos Comprovantes
Os laudos e relatórios oftalmológicos apresentados devem ser recentes, preferencialmente com emissão nos últimos 6 meses. Documentos muito antigos podem não refletir a condição visual atual do candidato e serão recusados pelo médico examinador.
Periodicidade da Renovação
A periodicidade para renovação da CNH varia conforme a idade do condutor:
Até 50 anos: A cada 10 anos
Entre 50 e 70 anos: A cada 5 anos
Acima de 70 anos: A cada 3 anos
Motoristas profissionais das categorias C, D e E têm prazos diferenciados, com renovações mais frequentes independentemente da idade.
Restrições e Observações na CNH
Quando aprovado com ressalvas, o condutor receberá a CNH com códigos indicando restrições:
Código A: Obrigatório o uso de lentes corretivas
Código D: Obrigatório o uso de prótese auditiva (não relacionado à visão)
Código F: Outras restrições especificadas em observações
O desrespeito às restrições indicadas constitui infração grave, com aplicação de multa e perda de pontos na carteira.
Inaptidão Temporária vs. Definitiva
Inaptidão temporária pode ser declarada quando:
Há condição tratável que temporariamente impede a direção (pós-operatório recente, infecção ocular aguda)
Necessidade de correção óptica adequada
Tratamento em andamento de patologia controlável
Inaptidão definitiva ocorre em casos de:
Cegueira legal bilateral
Perda grave irreversível de campo visual
Patologias progressivas sem controle adequado
Impossibilidade de atingir os parâmetros mínimos mesmo com correção óptica
Considerações Finais
A avaliação oftalmológica para habilitação não é mera formalidade burocrática, mas medida essencial de saúde pública e segurança viária.
Estudos demonstram que a visão adequada reduz significativamente o risco de acidentes, protegendo não apenas o condutor, mas todos os usuários das vias.
Candidatos devem comparecer ao exame com óculos ou lentes de contato atualizados, caso façam uso.
Recomenda-se também consulta prévia com oftalmologista particular para avaliação detalhada, especialmente se houver histórico de problemas visuais.
A transparência sobre condições oftalmológicas preexistentes é fundamental.
Omitir informações pode resultar em situações de risco e responsabilização legal em caso de acidentes. A medicina de tráfego visa equilibrar o direito individual de dirigir com a responsabilidade coletiva pela segurança de todos.




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